terça-feira, 2 de março de 2021

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Processo de inscrições para cadastro de advogados dativos é cancelado e adiado
Publicado em 01 de Março de 2021 • 17:43 no sítio eletrônico da Ordem dos advogados do Brasil Seccional do Estado do Espírito Santo.


https://fabriciosantosaraujo.blogspot.com/2021/03/httpswww.html

segunda-feira, 1 de março de 2021

OABES DATIVOS INSCRIÇÃO 2021 - CARTA ABERTA AOS PRESIDENTES DAS SUBSEÇÕES DO ESTADO - VILA VELHA 01-03-2021 (enviado por WhatsApp aos Senhores Presidentes antes das 08h00min)

Prezado(a) Sr(a) Presidente de Subseção,

(na Seccional do Espírito Santo)

=

Assunto:

"dativos-inscrição-listas-2021"

=

Prezado(a) colega advogado(a),

-Peço desculpas pelo horário em que esta missiva lhe é enviada.

-Contudo, sei que serás compreensivo(a).

-Peço vênia para dialogar sobre o assunto supramencionado.

- Primeiro agradecimentos:

- A Colega Presidente da Comissão de Dativos da Seccional informou em grupos de wzap que o colégio de Presidentes deliberou (e a seccional acatou) permitir o envio dos "_termos de compromisso-" via email; a incolumidade dos advogados foi preservada. Obrigado.

-A Colega Presidente da Comissão de Dativos da Seccional também informou em grupos de wzap que o colégio de Presidentes deliberou (e a seccional acatou) fazer constar no Edital/Resolução que os advogados convocados pelo Juízo de Direito  não serão punidos em caso de apresentação de  petições iniciais  nos casos e nos limites de que trata a Resolução/Edital. Obrigado: pelos advogados (que precisam da advocacia dativa para um "plus" em suas finanças); obrigado: pelos jurisdicionados, que precisam da Advocacia Capixaba quando o Estado não puder fazê-lo.

Mas a missiva tem por objetivo, lhe fazer um pedido

Assim o faço:

É fato público e notório que no dia 26/02/2021 o sistema de coleta de inscrições (listas-dativos-2021) não suportou os acessos; houve o travamento do sistema.

-Um colega, em outro grupo, afirmou que o Colégio de Presidentes, maioria, opinou pelo cancelamento do ato (26/02/2021) e reabertura das inscrições.

-Dei-lhe crédito; é uma pessoa idônea.

-Tenho ciência que a  decisão (suspensão) é ato de Diretoria (OABES).

-Até o momento em que esta missiva lhe é enviada, manteve-se a deliberação contida na publicação registrada no sítio eletrônico da OABES:

-suspensão do ato;

-reabertura das inscrições;

-sem prejuízo das inscrições já realizadas;

- contudo tal decisão não encontra sintonia na pretensão dos advogados

- A voz dos advogados nos grupos de wzap é no sentido de:

- cancelar o ato (26/02/2021)  ;

- Agendamento de nova data  ;

- Cancelamento das inscrições ;

- _Designação de horário (fora do expediente) para início da coleta das inscrições com o objetivo de contemplar o maior número de advogados (já que no horário comercial muitos estarão trabalhando);

- A boa classificação (geralmente entre os 100 (cem) primeiros é que garante o trabalho

Por isso necessário insistir que:

---A OABES, mutatis mutandis  é uma casa semelhante a um sindicato.

---faz em prol dos "sindicalizados" e conforme a vontade destes;

---Os Senhores, nossos representantes diretos, foi dito, opinaram pelo cancelamento dos atos (26/02/2021); 

---Nós, os advogados, estamos, deste sexta-feira opinando;

---Vários registros estão sendo feitos pelo sistma DATAGED.

--- *Isto posto, é a presente para requerer que vossa senhoria,   em vosso grupo de wzap (grupos dos Presidentes),  e seus pares, apresentem requerimento à Seccional para que haja:

a)..... cancelamento do ato (26/02/2021);

b)..... Agendamento de nova data;

c)..... Cancelamento das inscrições;

d)..... Designação de horário (fora do expediente) para início da coleta das instrições com o objetivo de contemplar o maior número de advogados (já que no horário comercial muitos estarão trabalhando).

Certo de que Vossa Senhoria é pessoa atarefada, não se faz necessário responder esta missiva; mas caso o faça; levarei a resposta aos colegas nos grupos de wzap eis que todos anseiam ouvir a voz dos nossos ilustres representantes.

Respeitosamente,

Fabrício dos Santos Araújo - OaBeS 17.186. Vila Velha . ES.

https://fabriciosantosaraujo.blogspot.com/2021/03/oabes-dativos-inscricao-2021-carta.html

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Estado de Coisas Inconstitucional

Estado de Coisas Inconstitucional :
O Estado de Coisas Inconstitucional
 ocorre quando se verifica a existência de um quadro de:
violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais
causado pela 
inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional. 
O STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um "Estado de Coisas Inconstitucional", 
com uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. 
As penas privativas de liberdade aplicadas nos presídios acabam sendo penas cruéis e desumanas. 
Vale ressaltar que a responsabilidade por essa situação deve ser atribuída aos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), 
tanto da União 
como dos Estados-Membros 
e do Distrito Federal. 
A ausência de medidas legislativas, administrativas e orçamentárias eficazes 
representa uma verdadeira "falha estrutural" que gera ofensa aos direitos dos presos, 
além da perpetuação e do agravamento da situação. 
Assim, cabe ao STF o papel de 
retirar os demais poderes da inércia, 
coordenar ações visando a resolver o problema 
e monitorar os resultados alcançados. 
Diante disso, o STF, em ADPF, 
concedeu parcialmente medida cautelar determinando que: 
• juízes e Tribunais de todo o país implementem, no prazo máximo de 90 dias, 
a audiência de custódia; 
• a União libere, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos. 
Na ADPF havia outros pedidos, mas estes foram indeferidos, 
pelo menos na análise da medida cautelar. 
STF. 
Plenário. 
ADPF 347 MC/DF, 
Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/9/2015 (Info 798).